Divórcio (Judicial e Extrajudicial)
Divórcio consensual ou litigioso, nas vias judicial e extrajudicial.
O divórcio pode ser feito por via judicial, quando não há consenso, ou por via extrajudicial em cartório, quando o casal está de acordo com todos os termos. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial é admitida mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. Ambas as vias resultam na mesma dissolução do vínculo conjugal.
