Regularização de Imóveis
Regularização documental e registral de imóveis, com prevenção e resolução de pendências no registro.
Um imóvel é considerado regular quando sua situação de fato (posse, construção, uso) corresponde ao que está registrado em cartório. Divergências — como área construída não averbada, alienação sem registro atualizado ou pendência de documentos anteriores — dificultam venda, financiamento e até inventário. O processo de regularização reúne a documentação necessária e conduz os pedidos junto aos órgãos e cartórios competentes. Em núcleos urbanos informais, a regularização pode envolver a Reurb (Lei nº 13.465/2017), instrumento específico para regularização fundiária urbana.
