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INVENTÁRIO E SUCESSÕES

Advogado de Inventários e Sucessões

Escritório de advocacia em Vespasiano com atuação em inventários e sucessões em Minas Gerais, São Paulo e Alagoas.

Apoio no Luto e Proteção do Legado

A perda de uma pessoa querida já é, por si, um momento difícil — e lidar com burocracia, prazos e documentos nesse período pode parecer mais um peso do que a família consegue carregar. O escritório acompanha as famílias nesse momento, cuidando da abertura e condução de inventários, da validação de testamentos e da estruturação de doações, com atenção tanto aos aspectos técnicos quanto ao momento delicado que cada família atravessa. Buscamos conduzir cada etapa — do levantamento dos bens à partilha final — com clareza sobre os próximos passos, para que a família entenda o que esperar do processo. O cuidado se estende também ao planejamento feito ainda em vida, quando a pessoa deseja organizar antecipadamente como o seu patrimônio será destinado, reduzindo divergências futuras entre os herdeiros.

O que resolvemos

Inventário Judicial e Extrajudicial

Abertura, condução e partilha de bens do inventário, com administração do espólio e prevenção de conflitos entre herdeiros.

Esse processo formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A via extrajudicial, feita em cartório, tem como requisito central o consenso entre os herdeiros; desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, ela passou a ser admitida também quando há herdeiro menor ou incapaz — com manifestação favorável do Ministério Público, e o quinhão do incapaz definido em parte ideal de cada bem, vedados atos de disposição sobre os bens que a ele cabem — e nos casos em que existe testamento, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes e haja autorização expressa do juízo sucessório competente. Havendo litígio entre os herdeiros ou conflito de interesses com quem representa o incapaz, o caminho continua sendo o judicial. Em ambos os casos, o processo inclui o levantamento dos bens, o pagamento dos tributos aplicáveis e a partilha entre os herdeiros.

Planejamento Sucessório e Testamentos

Preparação de testamentos e organização da sucessão para reduzir divergências futuras entre os herdeiros.

O testamento permite que uma pessoa defina, em vida, como parte do seu patrimônio será destinada após o falecimento, respeitados os limites legais em favor dos herdeiros necessários. O planejamento sucessório combina testamento, doações e outros instrumentos para organizar a sucessão com antecedência, reduzindo a probabilidade de disputas entre os herdeiros no futuro.

Doações e Proteção do Legado

Estruturação de doações em vida com foco na proteção do patrimônio e do legado familiar.

Doar bens em vida antecipa parte da sucessão e pode incluir cláusulas de proteção, como usufruto em favor do doador ou restrições sobre o bem doado. Essa estruturação exige atenção aos limites legais em relação à parte disponível do patrimônio, para não comprometer os direitos dos demais herdeiros.

Sucessão Familiar

Orientação jurídica nos aspectos de Direito de Família que se conectam à sucessão, como partilha entre herdeiros e proteção de dependentes.

Sucessão e Direito de Família se conectam sempre que há herdeiros menores, curatelados ou disputa sobre a partilha entre familiares. A orientação jurídica nessa interseção cuida tanto dos aspectos patrimoniais do inventário quanto das questões familiares — como representação de incapazes e proteção de dependentes — que podem surgir no mesmo processo.

Como conduzimos

Primeiro contato

Você relata brevemente o seu caso pelo WhatsApp, telefone ou e-mail e o escritório retorna para entender a situação e agendar o atendimento.

Diagnóstico

Analisamos a documentação e o histórico do caso para definir a estratégia jurídica mais adequada à sua situação.

Condução

Acompanhamos cada etapa do processo com transparência, mantendo você informado sobre o andamento do caso.

Perguntas frequentes

A lei prevê o prazo de 2 meses, a contar do falecimento, para a abertura do inventário (CPC, art. 611). Além disso, o tempo depende de fatores como a quantidade e a complexidade dos bens, a existência de consenso entre os herdeiros, se há testamento, e se o processo corre pela via judicial ou extrajudicial. Inventários extrajudiciais, quando cabíveis, tendem a andar de forma mais direta por não dependerem da pauta do Judiciário. O escritório orienta caso a caso sobre o que esperar em cada etapa.

Sim — mesmo o inventário extrajudicial, feito em cartório, exige a presença de advogado para orientar as partes e assinar a escritura pública de inventário e partilha, conforme exige a legislação. O advogado pode ser único, se os herdeiros estiverem de acordo, ou um para cada parte, quando há interesses distintos.

Sim, incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual, sobre os bens transmitidos aos herdeiros. As alíquotas são hoje obrigatoriamente progressivas conforme o valor transmitido, dentro das normas gerais da Lei Complementar nº 227/2026, e as regras de cálculo variam conforme a legislação de cada estado. O pagamento costuma ser uma das etapas necessárias antes da conclusão da partilha.

Na ausência de testamento, a sucessão segue as regras legais de sucessão (herdeiros necessários e ordem de vocação hereditária), que definem quem herda e em que proporção. Isso não impede o inventário — ele segue normalmente, mas sem as disposições que um testamento poderia ter estabelecido em vida.

Não necessariamente. Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário extrajudicial passou a ser admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e também nos casos em que existe testamento, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes e haja autorização expressa do juízo sucessório competente. Nesses casos, o quinhão do incapaz é definido em parte ideal de cada bem, e são vedados atos de disposição sobre os bens que a ele cabem. Há situações em que a via judicial continua necessária — por exemplo, quando existe conflito de interesses entre o incapaz e quem o representa. O escritório analisa a documentação e orienta sobre a via cabível em cada caso.

O testamento não é exclusivo para grandes patrimônios — ele pode ser usado para organizar a destinação de bens específicos, nomear quem cuidará de questões pontuais ou simplesmente deixar claro a vontade da pessoa dentro dos limites legais. A decisão de fazer ou não um testamento depende dos objetivos e da situação familiar de cada pessoa, e pode ser discutida em uma orientação jurídica.

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